Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Responsável(eis):JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468
4. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
5. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

8. DESPACHO Nº 1302/2021-COPRO

8.1. Versam os presentes autos sobre REPRESENTAÇÃO oferecida pelo advogado Antônio Rogério de Barros Mello, contra atos do Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins, diante da alegada ilegalidade consubstanciada em ação omissiva de não mover para a reserva remunerada, via transferência ex-offício, os membros da corporação militar cedidos há mais de 02 (dois) anos por nomeação em cargo público civil temporário, não eletivo, em especial quanto à situação do Cabo Antônio Fagner Machado da Penha, que não teria sido promovido, nem agregado, muito menos transferido para reserva remunerada.

8.2. Em atendimento ao item 7.6 do Despacho nº 1780/2021 do Corpo Especial de Auditores - COREA, inclui no rol de responsáveis dos presentes autos o Senhor Julio Manoel da Silva Neto – CPF: 616.822.844-68.

8.3. Por fim, encaminhei-o à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANA GABRIELA GOMES FREITAS, ESTAGIÁRIO, em 17/11/2021 às 14:00:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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